segunda-feira, 27 de junho de 2011

Hoje é dia de... cuidar dos animais - parte 3


A conversa com os voluntários da Acapra continua (se você perdeu a parte 1 e a parte 2, é só clicar!), hoje com uma só questão fundamental.

O que fazer, quando se testemunha maus tratos a um animal?
Nos casos de maus tratos, o mais importante é DENUNCIAR. Esta é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Se possível, fotografe, junte testemunhas e leve o animal ferido ou morto ao médico veterinário para que ele possa atestar os maus tratos ou a causa da morte (pegue um atestado detalhado com o veterinário e guarde as notas fiscais ou recibos das despesas pagas, para que tais valores possam ser cobrados do agressor).

Todo ato de crueldade e maus tratos envolvendo animais deve ser denunciado, inclusive os envenenamentos, mesmo que o agressor não seja identificado no momento em que se encontra o animal envenenado, pois após a denúncia do crime de envenenamento a Policia Civil deverá instaurar um procedimento para tentar identificar o agressor, ouvindo testemunhas e coletando demais provas.

No caso de flagrante de maus tratos aconselhamos que seja acionada a Policia Militar pelo 190 e que se aguarde no local até a chegada da PM. Caso o animal esteja em situação de perigo a própria Policia Militar pode realizar a retirada do animal e a entrega para pessoa que possa se responsabilizar pelos cuidados necessários ao animal.

Lembramos que são considerados maus tratos:

Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
Manter preso permanentemente em correntes;
Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
Deixar sem ventilação ou luz solar;
Não dar água e comida diariamente;
Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
Capturar animais silvestres;
Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

Denunciar o crime de maus tratos é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade, ou seja, DEPENDE DE NÓS!!!

Amanhã, mais um trecho da conversa. E, enquanto isso... Fica mais um lembrete para que você colabore com o brechó que será realizado em julho. Saiba como!

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